Regras atuais para viagens do Brasil para a Alemanha

Devido à melhoria da situação de infecção, o Brasil deixou de ser classificado como uma área de alto risco. No entanto, as restrições de entrada da União Europeia ainda se aplicam.

De acordo com nota divulgada pela embaixada alemã no Brasil https://brasil.diplo.de/br-pt/coronavirus/2320108, devido à melhora dos índices de infecção por covid-19 no Brasil, o país não é mais classificado como área de alto risco pela Alemanha. Todavia, algumas restrições de entradas de pessoas a partir do Brasil permanecem e a Coronavac ainda não está na lista das vacinas reconhecidas pelo bloco da União Europeia. Por isso, pessoas vacinadas com esse imunizante terão de apresentar um teste de covid-19 negativo para ingressar na Alemanha.

Confira nota da embaixada alemã na integra:

Exceções às restrições de entrada se aplicam aos seguintes grupos de pessoas:

  • cidadãos alemães e os seus familiares do chamado “núcleo familiar ”  (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores)
  • cidadãos da UE e cidadãos do Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores)
  •  nacionais de países terceiros com um direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros da sua família do chamado “núcleo familiar”
  • pessoas totalmente vacinadas, cuja vacinação preenche os requisitos necessários (ver abaixo: “Comprovante de proteção vacinal”)
  • pessoas que têm um motivo importante para viajar, em específico:
  • com uma razão imprescindível para a entrada (veja: “What constitutes an urgent need for entry”) https://www.bmi.bund.de/SharedDocs/faqs/EN/topics/civil-protection/coronavirus/coronavirus-faqs.html
  • determinados viajantes de negócios, visitantes ou expositores de feiras, participantes de congresso (veja: “Which skilled or highly qualified foreign workers are permitted to enter Germany from countries outside of the European Union?”) https://www.bmi.bund.de/SharedDocs/faqs/EN/topics/civil-protection/coronavirus/coronavirus-faqs.html
  • parceiros não casados em determinados casos (veja “Under what circumstances are unmarried partners permitted to enter Germany for short-term visits from third countries which are not on the safe list, and what special provisions apply?”) https://www.bmi.bund.de/SharedDocs/faqs/EN/topics/civil-protection/coronavirus/coronavirus-faqs.html

Comprovante de proteção vacinal:

A entrada na Alemanha sem restrições é possível, desde que o viajante tenha um certificado de vacinação de uma vacina reconhecida na Alemanha. A última vacinação deve ter ocorrido há pelo menos 14 dias. Para a entrada deve ser apresentado um certificado digital COVID da UE ou uma comprovante de vacinação comparável, digital ou em papel, em idioma alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol. Nele devem constar obrigatoriamente:

  • Os dados pessoais da pessoa vacinada (sobrenome, nome e data de nascimento);
  • Data da vacinação e número de doses aplicadas;
  • Nome da vacina aplicada;
  • Nome da doença alvo da vacina;
  • Indicadores da pessoa ou instituição responsável pela realização da vacinação ou pela emissão do certificado, por exemplo, um símbolo oficial ou o nome do emissor.

Uma lista de vacinas reconhecidas pode ser encontrada no site do Paul Ehrlich Instituts (PEI).

As seguintes vacinas são reconhecidas:

  • COMIRNATY („Pfizer/BioNTec“);
  • COVID-19 Vaccine Janssen („Johnson & Johnson, Janssen COVID-19 Vaccine / Vacina covid-19 (recombinante)“;
  • Spikevax („ Moderna“);
  • Vaxzevria („Covid-19 Vaccine AstraZeneca/Vaxzevria; Covishield “);

A proteção total da vacina se dá 14 dias após a aplicação do esquema completo de vacinação.

Informações sobre a quantidade necessária de doses podem ser encontradas na internet por meio do link: https://www.pei.de/DE/newsroom/dossier/coronavirus/coronavirus-inhalt.html?nn=169730&cms_pos=3

Note que a vacina “Coronavac” ainda não é reconhecida na Alemanha.

Comprovação de pessoa recuperada:

Para uma pessoa recuperada, a vacinação pode consistir em apenas uma dose da vacina. Para comprovar o estado de vacinação completo dos que se recuperaram, também deve ser comprovado que a contaminação pelo coronavírus SARS-CoV-2 ocorreu antes da vacinação. Um teste de PCR positivo deve ser apresentado como evidência da doença. A prova de recuperação deve estar disponível em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol, em formato digital ou em papel. A doença COVID-19 não deve ter ocorrido há mais de seis meses.

Desde que tenha direito a entrar na Alemanha (veja acima: “Exceções às restrições de entrada”), mas não tenha uma vacinação com uma vacina reconhecida na Alemanha, deve apresentar uma das seguintes comprovações:

Comprovação via teste negativo:

Se você não for vacinado ou tiver sido vacinado com uma vacina não reconhecida na Alemanha (como por exemplo Coronavac), deverá apresentar, ao entrar, um teste de Covid-19 negativo.

Este pode ser um teste PCR (a coleta do material deverá ter ocorrido no máximo há 72 horas) ou um teste antígeno (coletado no máximo há 48h).

Menores de 12 anos estão isentos da obrigação de apresentar comprovantes. Devido à situação especial de vacinação dos jovens, as pessoas com menos de 12 anos de idade, que estejam acompanhadas por pelo menos um genitor com vacinação completa, podem entrar na Alemanha mesmo que ainda não tenham sido vacinadas.

Além disso, não há mais obrigatoriedade de quarentena.

Mais informações estão disponíveis no seguinte link: https://www.bmi.bund.de/SharedDocs/faqs/EN/topics/civil-protection/coronavirus/coronavirus-faqs.html