Covid-19: confira novas regras para estudantes brasileiros na Alemanha

A pandemia do novo coronavírus está levando governos do mundo todo a rever regras de ingresso de pessoas em suas fronteiras. Na Alemanha, não é diferente. No início deste mês de julho, o Governo Federal da Alemanha colocou em prática novas regras e recomendações do Conselho Europeu, referentes às restrições de entrada de estrangeiros na Europa.

Como o Brasil vem apresentando aumento nas taxas de infecção pela covid-19, ele não consta na lista de países autorizados pela União Europeia a ingressar em países membros do bloco sem restrições. Segundo divulgação da organização, essa lista será verificada e atualizada a cada duas semanas.

Mas há exceções à regra. Esta restrição não é válida, por exemplo, para estudantes estrangeiros cuja a entrada na Alemanha tem por objetivo o estudo ou intercâmbio acadêmico em universidades alemãs. No entanto, o estudante terá de comprovar que o curso precisa ser realizado na íntegra no exterior. Por isso, o intercambista deverá necessariamente apresentar a respectiva documentação da universidade alemã comprovando essas informações, inclusive ao agente de imigração na entrada no país.

Contudo, a regra não é válida para estudantes de cursos de alemão sem vínculo com estudo de ensino superior ou intercâmbio escolar de Ensino Médio.

Outras exceções à regra

De acordo com regras divulgadas pela embaixada alemã no Brasil, a entrada de brasileiros na Alemanha será autorizada desde que haja uma razão importante para isso, como o intercâmbio acadêmico, por exemplo. Veja outros motivos autorizados pela Alemanha para o ingresso de brasileiros em seu território:

  • cidadãos alemães e de outros países da UE, assim como dos estados associados ao Schengen (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) ou da Grã-Bretanha;
  • residentes de países terceiros que tenham direito à residência na Alemanha;
  • familiares de cidadãos de países UE, dos estados associados, da Grã Bretanha, e residentes de países terceiros (cônjuges, filhos menores e pais de filhos menores), cujos a entrada pode ocorrer por motivos de reunião familiar ou visita em caso de emergência familiar, nesses casos, o viajante deverá impreterivelmente levar consigo certidões que comprovem o vínculo familiar e comprovantes da urgência da viagem, sendo que uma possível obrigatoriedade de visto para familiares não brasileiros continua vigente;
  • especialistas e profissionais estrangeiros altamente qualificados, cujos a contratação seja necessária por razões econômicas e o trabalho não possa ser adiado ou realizado no exterior;
  • profissionais e pesquisadores da área de saúde, e cuidadores;
  • passageiros em trânsito (mesmo aqueles que estão sendo repatriados através de ajuda consular) e que não saiam da área de trânsito internacional do aeroporto. O voo de conexão para o país de destino, por regra deverá partir no mesmo dia. A bagagem deverá ser despachada no país de origem diretamente para o país de destino final, uma vez que não será possível realizar a retirada da bagagem e um novo check-in no aeroporto alemão sem sair da área de trânsito internacional. Consulte as nacionalidades que necessitam de um visto de trânsito de aeroporto, que deverá ser requerido previamente na representação estrangeira alemã;
  • passageiros que viajam por motivos familiares urgentes quando se trata de familiares próximos, ou seja, do cônjuge/companheiro ou dos filhos menores, por motivo de funerais, casamentos, visitas de filho menor a seus pais e casos semelhantes.
  • viajantes a negócios em casos urgentes. O requisito para este caso é a comprovação da urgência da viagem de negócios à companhia aérea e agentes da imigração. Será verificado se a entrada é absolutamente necessária do ponto de vista econômico, levando-se em conta a situação de pandemia e se o trabalho/a visita não pode, em circunstância alguma, ser adiado ou realizado no exterior (os comprovantes devem estar com o viajante e serem apresentados ao controle de fronteira).