Covid-19: Governo alemão atualiza as regras de ingresso no país

Desde o último dia 22 de agosto de 2021, a Alemanha reabriu as fronteiras para brasileiros imunizados com vacinas listadas no site do Paul-Ehrlich-Instituts (PEI). Nesta data, o Brasil passou a não ser mais considerado zona com variantes do vírus, o que flexibilizou, na prática, as regras para a entrada de brasileiros no pais.

Confira todos os detalhes, abaixo, divulgados no site da embaixada alemã:

1. Entrada na Alemanha e emissão de vistos a partir de 22/08/2021 para pessoas vacinadas

A partir de 22 de agosto de 2021, as pessoas com vacinação completa contra o coronavírus SARS-CoV-2 e que foram imunizadas com uma das vacinas listadas no site do Paul-Ehrlich-Instituts (PEI) , em princípio, poderão novamente viajar do Brasil para a Alemanha. Pessoas com vacinação completa poderão, então, viajar novamente para a Alemanha também para fins de visitas e turismo.

Caso já tenham se passado no mínimo 14 dias da data da última dose da vacina ou da dose única, essas pessoas deverão realizar o registro digital de entrada e apresentar o comprovante de vacinação. O comprovante poderá ser exigido pela Polícia Federal alemã ou pela autoridade competente no momento do controle de fronteira. Passageiros que viajarem de avião devem apresentar os comprovantes à companhia aérea antes do início da viagem.

Uma ampliação abrangendo outras vacinas com um padrão de proteção comparável está prevista assim que os testes necessários forem concluídos.

Na entrada, deverá ser apresentado um Certificado COVID Digital UE ou um comprovante similar digital ou em papel nos idiomas alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol. O comprovante deverá conter as seguintes informações:

  • Os dados pessoais da pessoa vacinada (sobrenome, nome e data de nascimento);
  • Data da vacinação e número de doses aplicadas;
  • Nome da vacina aplicada;
  • Nome da doença alvo da vacina;

Indicadores da pessoa ou instituição responsável pela realização da vacinação ou pela emissão do certificado, por exemplo, um símbolo oficial ou o nome do emissor.

Tratando-se de uma pessoa recuperada, a vacinação pode consistir em apenas uma dose da vacina. A fim de comprovar a vacinação completa dos recuperados, também deve ser comprovado que houve uma infecção com o coronavírus SARS-CoV-2 antes da vacinação. Deve ser apresentado também um teste de PCR positivo como prova da doença. Os comprovantes de recuperação devem estar disponíveis em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol, em formato digitalmente ou em papel.

Pessoas que ainda não completaram doze anos de idade e ainda não foram vacinadas podem entrar na Alemanha apresentando um teste negativo (PCR ou de antígeno) acompanhadas de pelo menos um dos pais totalmente vacinado. Pessoas que ainda não completaram seis anos de idade não precisam apresentar um comprovante de teste.

Mais informações constam no portal do Ministério Federal de Assuntos Internos da Alemanha:

https://www.bmi.bund.de/SharedDocs/faqs/DE/themen/bevoelkerungsschutz/coronavirus/coronavirus-faqs.html

Informações sobre as obrigações de teste e de apresentação de comprovantes, o registro de entrada digital necessário e os regulamentos de quarentena podem ser encontrados aqui.

Entrada de pessoas que ainda não receberam a vacinação completa, somente em caso de extrema necessidade

Uma autorização de entrada ou um visto também podem ser concedidos a pessoas que ainda não foram totalmente imunizadas com uma vacina reconhecida, se a entrada pretendida for absolutamente necessária. As razões que constituem um caso de extrema necessidade de entrada na Alemanha são detalhadas em alemão, inglês e francês no site do Ministério Federal de Assuntos Internos em „Coronavirus: Fragen und Antworten“ e em „Reisebeschränkungen/Grenzkontrollen“ “:

Alemão

Inglês

Todas as pessoas provenientes do Brasil e que não têm proteção vacinal de acordo com os critérios acima e não podem comprovar a extrema necessidade de entrada na Alemanha continuam sujeitas às restrições de entrada e transporte para a Alemanha, não podendo viajar do Brasil para a Alemanha.

2. Nova regulamentação para a reemissão de vistos emitidos anteriormente e vencidos

A reemissão simplificada é possível, se o visto já emitido não pôde ser utilizado para a entrada na Alemanha devido à pandemia de COVID-19.

No entanto, a reemissão simplificada de vistos somente é possível:

• em caso de visto para o mesmo motivo de viagem (por ex. para a mesma vaga de trabalho),
• se constava a validade do visto original entre 29/01/2021 e 22/08/2021) e
• se o visto foi originalmente solicitado na mesma missão diplomática alemã no Brasil

Se os pontos acima se aplicam a você, use o formulário de contato do consulado geral competente para solicitar a reemissão.